Empresa na hora
Slide 2: Vantagens • Simplificação e eliminação de actos no registo comercial e de actos notariais; • Todos os interessados (todos os constituintes da empresa) dirigem-se aos balcões de atendimento de “Empresa na Hora”, independentemente do lugar da sede da sociedade que pretende constituir; • Os mesmos, manifestam a sua intenção de constituírem imediatamente a Empresa, depois de a Empresa estar devidamente aprovada e de ser escolhido um dos pactos aprovados e existentes nos centros de atendimento;
Slide 3: Cabe aos serviços • Dar a conhecer às entidades (registo nacional de pessoas colectivas, notário, segurança social, diário da república e outras) a constituição da Empresa e praticar as devidas formalidades. • Praticar as formalidades necessárias ao reconhecimento e regularização da nova entidade.
Slide 4: Esta modalidade não se aplica • Às sociedades nas quais seja necessária uma autorização especial (como por exemplo um banco ou uma seguradora, devido à sua responsabilidade ilimitada entre outras); • Às sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie (os sócios não entram com capital em dinheiro mas sim com bens que possuam).
Slide 5: Limitações desta