EMPRESA JUNQ BEM LTDA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTABEIS – SEMESTRE II
AMBIENTE EMPRESARIAL
INTRODUÇÃO
As rotinas trabalhistas envolvem tensões e análises de circunstâncias que nos afetam de certa forma. Tomando por base a ideia de hábitos, conflitos, ambiente empresarial e processos categóricos presenciados em nossa rotina, serão abordadas no texto a contextualização e resolução das problemáticas citadas. No ambiente de trabalho do nosso dia a dia nos deparamos com inúmeras situações e relações.
1. Rotinas trabalhistas
Na obstinação do contrato de trabalho, qualquer uma das partes pode decidir por romper o vínculo empregatício a qualquer ocasião, a fim disso, alguns procedimentos devem ser feitos como o aviso prévio que deve ser compreendido de duas maneiras, o trabalhado e o indenizado que abordam quatro formas de demissão que são a demissão sem justa causa, dispensando o empregado do cumprimento do aviso, demissão sem justa causa, exigindo do empregado o comprimento do aviso, pedido de demissão por parte do empregado e comunicação de que este cumprira o aviso e, pedido de demissão por parte do empregado e comunicação de dispensa do comprimento do aviso. O prazo do Aviso Prévio Trabalhado estabelecido pela Constituição é de no mínimo 30 dias corridos, o que não impede que seja um tempo maior, dependendo da Convenção Coletiva de cada sindicato. O mesmo é contado para todos os fins, devido a isso, deve-se ter cuidado quando da dispensa do empregado, para que a mesma não ocorra nos 30 dias antecedentes a data-base da categoria. Pelo fato do aviso indenizado servir de cômputo nesse cálculo, o empregador não deve rescindir o contrato e dar um aviso indenizado no mês que antecede à data-base, sob pena de pagamento de uma indenização adicional no valor do salário do empregado. O pagamento da rescisão, nos casos de aviso trabalhado, deverá ocorrer no dia útil seguinte ao do término do contrato de trabalho. Já em casos em que o