empresa de limpeza
Uma das principais dúvidas dos empresários das micro e pequenas empresas (MPEs) diz respeito à contratação de pessoas físicas (profissionais autônomos, ou agora com a nova legislação dos micro-empreendedores) ou jurídicas (empresas) para prestação de serviços sem vínculo empregatício. Um assunto que não é tão simples como parece. A fim de livrar-se dos encargos sociais que tanto oneram as empresas, várias contratações não obedecem ao que determina nossa legislação e, lamentavelmente, acaba acontecendo o pior: ou a empresa que contratou os serviços é autuada pelo fiscal do Ministério do Trabalho, ou é chamada à Justiça Trabalhista para defender-se de ações movidas por trabalhadores que reclamam a existência de vínculo empregatício entre as partes (vínculo empregatício é a circunstância que gera a obrigatoriedade da contratante firmar contrato de trabalho – registro na carteira de trabalho do empregado – com o trabalhador, segundo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT – por configurar relação de emprego), exigindo, por consequência, os direitos trabalhistas inerentes, tais como FGTS, horas extras, férias, décimo terceiro salário, descanso semanal remunerado (DSR), etc. Num primeiro momento o empresário se pergunta: Por que estou sendo