EMPREGADOS COLABORADORTES (RESUMO)
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DIREITO EMPRESARIALRESUMO: EMPREGADOS COLABORADORES
Empresa é uma atividade organizada para a produção de bens ou de serviços desenvolvida pelo empresário individual ou pela sociedade empresária, sendo que o empresário não consegue tocar todos os atos por si só, sendo necessário o auxílio de outras pessoas, de colaboradores.
Estes colaboradores iram atuar em prol da empresa, mais não irão assumir nenhum risco em relação à atividade empresarial dela, não são considerados empresários porque apenas auxiliam o empresário, exercendo atividades técnicas, manuais ou intelectuais ligadas à atividade exercida pelo empresário.
Francesco Ferrara Junior faz a seguinte classificação dos auxiliares de empresa: subordinados: ligados diretamente com o empresário através de um contrato de trabalho. Autônomos: ligados por um contrato de agência, de comissão e de representação.
Carvalho Mendonça no Código Comercial de 1850, fez a mesma classificação mais com outra terminologia, auxiliares dependentes e auxiliares independentes, incluindo corretores, leiloeiros e os despachantes das alfândegas e entre aqueles os chamados prepostos.
Com advento do Código Civil 2002 os auxiliares independentes ou autônomos são tratados na parte de contratos e os auxiliares dependentes (prepostos) são tratados nos artigos 1.169 a 1.178, sendo destacado á figura do gerente e do contabilista.
Dentre os auxiliares dependentes se destaca a do preposto, sendo o contrato do preposto um contrato autônomo, tendo dependência e subordinação hierárquica o preposto em relação ao empresário, que dará a ultima palavra em relação aos rumos da empresa.
Mas o preposto não é qualquer auxiliar do empresário, tendo poder de representação, substituindo o empresário em determinados atos, o empresário assume o papel de preponente e o preposto de prestação de serviço atinente ao que lhe é estabelecido, sendo a relação entre o preposto e o empresário personalíssima, devendo só ser exercida pelo preposto, salvo