Empreendedorismo
O Município de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, torna pública a abertura das inscrições e realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha e estabelece normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização, a cargo da FUNVAPI - Fundação Vale do Piauí, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 236 (duzentos e trinta e seis) vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Goianinha, cuja escolaridade e especificidades estão descritas nos Anexo I e II deste Edital. 1.1.1 A convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva será a critério da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e observada a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual e de acordo com as conveniências do serviço público municipal. 1.2 Em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, bem como ao que determina o Decreto nº. 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso público, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital. 1.3 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como o cargo ao qual está vinculada a referida vaga.