Empreendedorismo
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FORUM
É possível que uma empresa estatal como o Banco do Brasil demita sem justa causa? Dê o seu posicionamento à luz dos aspectos jurídicos doutrinários e jurisprudenciais relevantes, bem como nas implicações do instituto da estabilidade nos regimes jurídico celetista e estatutário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso impetrado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos definiu que embora os empregados de Estatais e Empresas tais como Sociedade de Economia Mista não tenha estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal, é imprescindível justificar as demissões.
Tal Decisão fora proferida em repercussão o que valerá como parâmetro em todas as decisões em outros tribunais, a resposta a partir desta decisão passou a ser NÃO.
"A decisão do STF é uma condenação à políticas como as que vêm sendo desenvolvidas pelo Banco do Brasil de demitir funcionários por ato de gestão", comenta William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
O direito a estabilidade encontra-se consagrado no artigo 41 da CF/88:
“São estáveis após 3(três) anos de efeito exercício os servidores nomeados para cargo de provimento em virtude de concurso público”.
O concurso é pré-requisito de ingresso no serviço público.
O celetista não vem assegurado o direito a estabilidade, com exceção daqueles que prestaram concurso público. Os demais