Empreendedorismo Etapa 4
1° Processos legais e tributários.
2°Missão e visão
3°Processo de construção
4°Compra imobilizados
5°Compra de produtos para estoque
6°Recrutamento e seleção
7° Marketing
8° Prospecção de novos clientes
9°Responsabilidade Social
10° Financiamento para expansão
Informações Fiscais e Tributárias
O segmento de serviço de hotel para animais, assim entendida as atividades de alojamento de animais domésticos, poderá optar pelo
SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, caso a receita bruta de sua atividade não ultrapassar R$ 240.000,00 (microempresa) ou R$ 2.400.000,00 (empresa de pequeno porte) e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empreendedor poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
-IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
-CSLL (contribuição social sobre o lucro);
-PIS (programa de integração social);
-COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
-ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); e,
-INSS (contribuição para a seguridade social).
Conforme o Anexo III da referida Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para o ramo de atividade de serviços prestados, vão de 6% até 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Essa opção de tributação poderá ser amplamente vantajosa para o segmento de hotel para animais, motivo pelo qual sugerimos uma avaliação cuidadosa do regime de