empreededorismo
Curso: Técnico em Informática
Disciplina: Empreendedorismo
Aluna: Eliana da Silva Almeida
Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.Como:
DESBUROCRATIZAÇÃO PARA REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO As informações para Abrir e Fechar qualquer empresa irão para um cadastro único, evitando duplicidade de informações e criando facilidades para a abertura, alteração e fechamento de empresas, sem demora. Não haverá qualquer custo financeiro neste processo e todas as informações necessárias estarão disponíveis no site (internet) e na sede da entidade responsável (Junta Comercial, Na Hora Empresarial, Administrações Regionais e Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária).
TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS A porcentagem de, no mínimo 10% e no máximo 25%, do gasto público com contratações, aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisíveis deverão ser destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de contratação exclusiva, cota reservada e subcontratação compulsória.
TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS As licitações deverão conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, além de descrever os produtos e serviços que privilegiem os critérios de sustentabilidade ambiental.
ACESSO AO CRÉDITO
A Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária apoiará programas de orientação e acesso ao crédito e microcrédito orientado, em especial ao Empreendedor Individual (MEI.Também serão fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criação de linhas de créditos menos onerosas e menos