EMP CAMBAULA 01
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UNICEUB - Disciplina: Direito Empresarial / Cambiário - Professor: Davi Monteiro DinizAula Introdutória - Temário: Apresentação da disciplina
ROTEIRO
1. Contextualização – Por que uma disciplina chamada títulos de crédito?
1.1 Exercício em sala:
a) solucionar uma compra e venda em diferentes moedas em um mundo sem internet, sem sistemas interbancários, sem bancos e sem Estado organizado.
b) utilização do instrumento de crédito como diferimento do tempo de pagar. (exemplo de pagamento a prazo).
c) utilização do instrumento de crédito para circulação dos direitos (exemplo de cessão de crédito). d) utilização do instrumento de crédito como meio de pagamento (exemplo de pagamento utilizando um instrumento de crédito).
2. Revisão dos Conceitos Jurídicos de Direito de Crédito e de Contrato
2.1 Negócio jurídico unilateral e negócio jurídico bilateral. Criação negocial do direito de crédito. Nem todo crédito se origina de um contrato. Nem todo crédito se relaciona a pagamento em dinheiro. (em pecúnia ->financeiro).
2.2 Relação entre crédito e contrato. Como a operação econômica total (contrato) pode ser fracionada em partes identificáveis (relações obrigacionais: créditos e débitos). Exigibilidade do contrato (Pacta sunt servanda e Exceptio non adimpleti contractus) e exigibilidade do crédito. Exigibilidade judicial (força executiva).
3. Título de Crédito: forma jurídica de individualizar e instrumentalizar a operação econômica patrimonial. Assim, a documentação do crédito permite a formação de instrumentos centrais às relações patrimoniais.
Bibliografia específica:
ASCARELLI, Tullio. Panorama do direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1947.
COSTA, Wille Duarte. Títulos de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
PERERA, Luiz Carlos Jacob. História e evolução do crédito in Crédito: história, fundamentos e modelos de análise. São Paulo: Mackenzie; Saint Paul, 2013. p. 15-36.
Atividades complementares
Assistir a vídeo que explica crédito rotativo e pagamento mínimo do cartão