emissão de nf na pratica
A legislação garante ao trabalhador um período de 30 dias de descanso para cada ano trabalhado. Cada mês de trabalho, representa uma fração de 1/12 (um doze avos) do período aquisitivo. Para falar de férias, farei algumas considerações. Vejamos:
P.A. – Período Aquisitivo – É o período trabalhado sobre o qual o funcionário tem direito a férias. Começa a ser contado da data da admissão do funcionário na empresa, e se encerra sempre um dia antes de completar ano da admissão. Exemplo: Funcionário admitido em 13/03/2012, terá seu período aquisitivo sempre de 13/03 à 12/03 do ano seguinte. Neste caso, de 13/03/2012 a 12/03/2013, e depois de 13/03/2013 à 12/03/2014 e assim sucessivamente. A cada P.A. concluído, inicia-se um novo enquanto o funcionário fizer parte do quadro de trabalhadores da empresa.
P.G. – Período de Gozo – É o período em que o trabalhador goza suas férias. Exemplo: Funcionário admitido em 13/03/2012 gozou seus dias de férias de 13/03/2013 à 11/04/2013, ou seja 30 dias.
P.C. – Período de Concessão – É o período que a empresa tem para conceder as férias ao trabalhador. Esse período termina sempre antes do início do início do segundo período aquisitivo em aberto (com férias não gozadas). Exemplo: Funcionário admitido em 13/03/2012 deverá ter gozado suas férias do primeiro P.A. no máximo até 12/03/2014. Caso aconteça o acúmulo de dois P.A.’s completos em aberto, o mais antigo deverá ser pago em dobro.
Trabalhadores que possuem salários fixos, terão suas férias remuneradas no valor do seu salário atual acrescido de 1/3 conforme estabelece a Constituição Federal.
Trabalhadores que possuem salários fixos e mais parcelas variáveis, como por exemplo comissões, terão suas férias remuneradas no valor do seu salário acrescido da média das comissões e demais variáveis recebidas durante o período aquisitivo a que se referem, acrescido de 1/3 conforme estabelece a Constituição Federal.
Trabalhadores que possuem apenas salários variáveis, como por