emenda 29
Como, pela minha experiência pessoal, observo que muito poucas pessoas tem conhecimento desse assunto relativo ao Sistema Único da Saúde – SUS, decidi escrever mais alguma coisa sobre esse tema que considero importantíssimo.
Bem, essa emenda constitucional que entrou em vigor no ano de 2000 alterou alguns artigos da nossa Constituição Federal e acrescentou, lá ao final dela, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) mais um artigo, que levou o nº 77 e que assegurou os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde até o exercício de 2004. Em resumo, essa nova regra fixou percentuais que devem ser investidos por ano no setor Saúde, tanto pela União (federal) como pelos estados e municípios. Por exemplo, os estados ficam obrigados a investir na saúde pública 12% da arrecadação dos impostos e os municípios o percentual de 15%.
Acontece que o artigo 198, § 3º da CF já havia estabelecido que deveríamos ter uma lei complementar para regulamentar, definitivamente, tais percentuais, bem como criar as normas de fiscalização das despesas no setor Saúde. Mas, até hoje o Congresso Nacional não se deu ao trabalho de fazer tal lei. O projeto dessa lei existe e é exatamente aquele mencionado acima, nº 306/08.
O nó que deverá ser desatado é com relação à extinção da antiga CPMF que acabou gerando um buraco enorme no financiamento do setor da Saúde. Na regulamentação da Emenda 29, está prevista a criação de uma nova Contribuição Social para a Saúde. Nesse assunto há uma grande movimentação da oposição ao governo federal.