EMBARGOS EXECU O KENIA NAIR STRAIOTO 18 03 15
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CUIABÁ/MT.JAQUELINE MARIA DA SILVA, brasileira, convivente, inscrita no CPF sob o nº. 046.636.821-62, portadora do RG sob o n° 2192577-1, residente e domiciliada no Apartamento 17, Bloco 4, Residencial Turmalina, Bairro Bosque da Saúde em Cuiabá, vêm por intermédio de sua advogada (procuração anexa), respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS
em desfavor de BRUNO PAZ DA SILVA, brasileiro, convivente, com endereço profissional na Rua Cipriano Curvo, Restaurante Felipe, Centro em Chapada dos Guimarães/MT, pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
A Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza. DA UNIÃO ESTÁVEL
As partes viveram maritalmente de maio de 2013 a novembro de 2014. Embora fossem desimpedidos para contrair matrimônio, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem.
O art. 1.723 e ss. do Código Civil reconhecem a união estável como entidade família, fixando elementos mínimos para sua configuração e comprovação, quais sejam: a) convivência pública; b) continua; c) duradoura; d) como o objetivo de constituir família; e) entre homem e mulher.
Ao longo da união a vida do casal não havia sofrido qualquer desgaste e permaneceram juntos sem interrupção.
Ocorre que nos últimos tempos o relacionamento havido entre ambos arrefeceu, de modo que a convivência tornou-se insuportável.
Vale ressaltar que um dos motivos da separação foram as diversas agressões que a requerente sofreu do requerido, sendo que a última agressão ocorrida inclusive após a separação foi no dia 15/02/2015, conforme boletim de ocorrência anexo.
Da união