Embargos de declaraçãp
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORAAutos n.º 145.04.182.668-9
JULY E TATY CALÇADOS & CONFECÇÕES LTDA, qualificada nos autos em epígrafe, de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ação que move contra AVANZATO FOGANHOLO & FOGANHOLO LTDA, igualmente qualificada, através de seu procurador judicial infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, intimada da r. sentença, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, à respeitável decisão que julgou a ação indenizatória pretendida, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a obscuridade e as omissões nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito, consubstanciada nas razões a seguir aduzidas:
Como é sabido, em Direito, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e completa, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende a embargante, permissa venia, que deixou a decisão proferida de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados na inicial, a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado, além de apresentar pontos que existem contradição e obscuridade.
A omissão, obscuridade e contradição justificadora da interposição dos Embargos de Declaração caracteriza-se pela falta de manifestação a respeito de fundamentos de fato e de direito ventilados na inicial, sobre os quais o juiz deveria se manifestar, configurando tal situação, na hipótese de uma sentença de mérito, verdadeira negativa na entrega da prestação jurisdicional, na medida em que retira da parte o direito de ver seus argumentos examinados pelo Estado.
DA OMISSÃO
A embargante sustentou em sua inicial que não efetuou o pagamento da duplicata, pois os produtos adquiridos junto a ora embargada estavam com defeitos que não fora resolvidos até o vencimento da mesma. Que o protesto foi feito em praça