Embargos De Declara O Ao Relator Do Tre Jakson 24065
396 palavras
2 páginas
ADVOCACIAMardqueu Silvio França Filho
OAB/SP Nº 182.945
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Recurso nº 24065
Voto nº 113/2006 Acórdão nº 154655
Objeto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, por seu advogado e procurador infra-assinado, vem, com o devido respeito e merecido acatamento, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor os presentes:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
à V. Acórdão proferido nos referidos autos do Rec. 24065, com fundamento no parágrafo 4º do art. 275 do Código Eleitoral, e subsidiariamente o artigo 535 inciso I e artigos seguintes do Código de Processo Civil, em razão do mesmo haver se pronunciado de forma omissa aos pedidos nos autos, especificamente quanto ao pré-questionamento, senão vejamos:
O presente embargo trata de omissão referente ao prequestionamento em face dos argumentos expedidos no recurso de fls 09 do recurso inominado (paginação nossa), em relação às jurisprudências trazidas à colação que integraram a sustentação formulada pelo recorrente.
O V. Acórdão omitiu manifestação quanto à inobservância constitucional do juízo a quo e contrariedade de Lei federal, a saber:
Há omissão quando V. Acórdão, não se pronunciou quanto ao fato do juízo a quo ter criado e contemplado uma situação inexistente, ou seja, criou-se uma situação não contemplada, eis que o artigo 14 da Res. nº21.609, ofende o artigo 5º inciso II da constituição Federal.
São os presentes embargos para que o V. Acórdão se pronuncie no sentido de suprir a ausência de manifestação quanto ao prequestionamento de matéria constitucional observado no recurso inominado, manifestando-se a cerca da inconstitucionalidade. Pelo exposto, opõe os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, que espera ver recebidos e providos no sentido de suprir a omissão ut retro, tudo como forma de justiça.
Nestes termos Pede deferimento.
Monte Azul Paulista/SP, 08 de MARÇO de 2006.