Em busca de políticas públicas para os presídios brasileiros
As CPIS do sistema penitenciário de 1976 e 1993
Dani Rudnicki e Mônica Franco de Souza
Sumário
1. Introdução. 2. A CPI da ditadura. 3. A CPI da LEP. 4. Conclusão.
1. Introdução
Dani Rudnicki é Advogado, Professor do
Centro Universitário Ritter dos Reis, Doutor em
Sociologia/UFRGS, Presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.
Mônica Franco de Souza é Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.
Brasília a. 47 n. 186 abr./jun. 2010
Os reformadores, na Europa, no século
XVIII, apontaram a necessidade de transformação do modelo penitenciário então nascente. O descaso que se percebe, desde aqueles tempos, para com a situação dos presos, fruto da própria organização social, fizeram com que a falência do sistema prisional fosse declarada em obras como
“Vigiar e punir” (FOUCAULT, 1975). Denunciou-se o fracasso desse modelo que, todavia, segue sendo a forma contemporânea de punição (RUDNICKI, 1999, p. 544).
No Brasil, a realidade do modelo penitenciário foi apresentada em livros como
“A questão penitenciária”, de Augusto
Thompson (primeira edição datada de
1976) ou “A falência da pena de prisão”, de César Bittencourt.
Neste artigo, propomos pensar essa realidade a partir de duas das três Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs) criadas pela Câmara dos Deputados, nos anos de
1976, 1993 e 2008. A análise das duas primeiras Comissões1 tem o objetivo geral de conhecer a realidade desse sistema, ou, mais
1
Por questão de espaço, a terceira CPI será objeto de um artigo específico.
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especificamente, de verificar qual a finalidade dessas intervenções, quais as conclusões dos parlamentares sobre o sistema e se existiram reflexos das CPIs na atual situação das casas prisionais e na legislação vigente.
Importa destacar, antes da análise propriamente dita, que a situação do sistema penitenciário deveria ser pensada como parte de uma