Elétrica
A norma fixa as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas aqui estabelecidas, a fim de garantir seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e animais domésticos e a conservação dos bens.
Esta Norma aplica-se às instalações elétricas alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1 500 V em corrente contínua. Sua aplicação é considerada a partir da origem da instalação,
Observando-se que:
a) a origem de instalações alimentadas diretamente por rede de distribuição pública em baixa tensão corresponde aos terminais de saída do dispositivo geral de comando e proteção; no caso excepcional em que tal dispositivo se encontre antes do medidor, a origem corresponde aos terminais de saída do medidor;
b) a origem de instalações alimentadas por subestação de transformação corresponde aos terminais de saída do transformador; se a subestação possuir vários transformadores não ligados em paralelo, a cada transformador corresponderá uma origem, havendo tantas instalações quantos forem os transformadores;
c) nas instalações alimentadas por fonte própria de energia em baixa tensão, a origem é considerada de forma a incluir a fonte como parte da instalação.
Esta Norma aplica-se às instalações elétricas de:
a) edificações residenciais;
b) edificações comerciais;
c) estabelecimentos de uso público;
d) estabelecimentos industriais;
e) estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros;
f) edificações pré-fabricadas;
g) reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e instalações análogas;
h) canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
Esta Norma não se aplica a:
a) instalações de tração elétrica;
b) instalações elétricas de veículos automotores;
c) instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
d) equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na