elevadores
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 das normas técnicas das edificações em geral, fica estabelecido que:
É obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador nas edificações de mais de três pavimentos acima do térreo, e de, no mínimo, dois elevadores, no caso de mais de sete pavimentos acima do térreo. o Na contagem do número de pavimentos não é computado o último, quando de uso exclusivo do penúltimo, ou destinado a dependências de uso comum do condomínio ou, ainda, dependências de zelador.
o
Os espaços de acesso ou circulação fronteiriços às portas dos elevadores devem ter dimensão não inferior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros). o
Além destas exigências deve ser apresentado projeto de instalação e cálculo de tráfego, compatíveis com as normas da ABNT.
Para o projeto da caixa de elevadores e das casas de máquinas é necessário antes de mais nada, definir a capacidade (lotação da cabina) e a velocidade dos elevadores. Esse cálculo de tráfego deve obedecer a Norma NB-596 da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas).
Devem ser consultadas também as empresas fornecedoras dos elevadores. Dimensões mínimas para caixa de elevador para um edifício residencial:
Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a um elevador para edifício residencial PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 01 ELEVADOR
Escala 1:50
1,50 m 1,00m
1,00m
1,00m
1,00m
0,90 m proj. do poço do elevador
P
0,80m x 2,10m
Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a dois elevadores para edifício residencial PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 02 ELEVADORES
Escala 1:50
1,50 m 1,00m
1,00m
1,00m
1,00m
1,50m
proj. do poço do elevador
P
0,80m x 2,10m
m / min.
m/s
P (mm) Q (mm) H (mm)
60
1,00
1.500
4.500
2.500
75
1,25
1.500
4.500
2.500
90
1,50
1.500
4.500
2.500
105
1,75
1.900
4.500
2.500
120