elaoraçao
2. Esse programa consiste, basicamente, na concessão de benefícios fiscais e criação de linha especial de assistência financeira, destinados a incentivar e financiar reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições financeiras, desde que resultem na transferência de controle ou na modificação seu objeto social para finalidades não privativas de instituições financeiras. Além disso, as instituições participantes do programa podem ter maior flexibilidade para cumprir certos limites operacionais e podiam, até 1999, diferir gastos com reestruturação, reorganização ou modernização.
3. I. Adquiram o controle acionário de qualquer dessas instituições;
II. Tenham seu controle acionário transferido;
III. Assumam direitos e/ou obrigações de qualquer dessas instituições.
4. Os empréstimos da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER são regulamentados pela Circular BACEN nº 2.636/95, que estabelece as seguintes condições para as operações com base em títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta:
I. Solicitação da operação: mediante entrega de proposta ao BACEN;
II. Prazo e forma de pagamento: fixados pelo BACEN considerando as condições de prazo e pagamento dos títulos ou direitos em que se baseia a operação;
III. Custos: idênticos aos dos títulos ou direitos em que se baseia a operação, acrescidos de 2% ao ano;
IV. Garantias:
a. títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do Tesouro Nacional ou de entidades da administração federal indireta, observado que, exceto nos casos em que as garantias sejam representadas por títulos da dívida pública mobiliária federal vendidos em leilões competitivos, o valor nominal das garantias deverá exceder em, pelo menos, 20%