Eh isso ai
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BjakalsndbdvvsvsajsopcpcmdbsBjakalsndbdvvsvsajsopcpcmdbsBjak- alsndbdvvsvsajsopcpcmdbsBjakalsndbdvvsvsajsopcpcmdbs BjakalsndbdvvsvsajsoA Constituição Apostólica Sacrae disciplinae leges, promulgada a 25 de Janeiro de 1983, voltou a chamar a atenção de todos para o facto de que a Igreja, enquanto comunidade espiritual e visível e ao mesmo tempo ordenada hierarquicamente, tem necessidade de normas jurídicas "a fim de que o exercício das funções que lhe foram confiadas por Deus, especialmente a do sagrado poder e da administração dos sacramentos, possa ser adequadamente organizado". Em tais normas, é necessário que resplandeça sempre, por um lado, a unidade da doutrina teológica e da legislação canónica e, por outro, a utilidade pastoral das prescrições, mediante as quais as disposições eclesiásticas estão ordenadas para o bem das almas.
A fim de garantir mais eficazmente quer esta necessária unidade doutrinal, quer a finalidade pastoral, às vezes a suprema autoridade da Igreja, depois de ter ponderado as razões, decide as oportunas mudanças das normas canónicas, ou então introduz nelas alguns acréscimos. Este é o motivo que nos induz a redigir a presente Carta, que diz respeito a duas questões.
Antes de tudo, nos cânones 1008 e 1009 do Código de Direito Canónico, sobre o sacramento da Ordem, confirma-se a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial e, ao mesmo tempo, evidencia-se a diferença entre episcopado, presbiterado e diaconato. Pois bem, depois que, tendo ouvido os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, o nosso venerado Predecessor João Paulo II estabeleceu que se devia modificar o texto do número 1581 do Catecismo da Igreja Católica, a fim de retomar