Educação previdênciaria
Previdência Social é sinônimo de seguro social. Seu conceito pode, então, ser definido como o seguro que garante a renda do trabalhador, a partir dos 16 anos e de sua família, obedecido o teto de Regime Geral da Previdência Social – RGPS, quando da perda, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE. Da capacidade de trabalho em decorrência dos riscos sociais.
. PERMANENTE: velhice, morte, invalidez.
. TEMPORÁRIA: doença, acidente de trabalho, maternidade e reclusão.
2) PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
. CONTRIBUTIVIDADE: para ter direito aos benefícios prestados pelo sistema, deve-se filiar a ele e contribuir com uma parcela da renda ao longo da vida ativa.
. UNIVERSALIDADE: defesa contra as adversidades (riscos sociais)
3) PRINCÍPIO DA EQUIDADE
É estabelecido de acordo com a capacidade de cada indivíduo. Da mesma forma, a retribuição ao segurado deve ser proporcional à contribuição dele. As taxas variam entre 8,9 e 11%, de acordo com a renda dos trabalhadores.
OUTRAS CARACTERÍSTICAS. Nenhum benefício pode ter valor inferior ao salário mínimo.
. O teto máximo de recebimento é de R$ 2.508,72
Obs.: Antes da Constituição de 1.988, existiam benefícios pagos no meio rural com valor igual a meio salário mínimo
4) SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
São todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas abrangidas RGPS, ou seja, possuírem ou não, vinculo empregatício. Conforme a atividade, os segurados como: empregados, empregados domésticos, trabalhador avulso, contribuinte individual (empresários e autônomos) e segurados especiais.
. EMPREGADOS: São aqueles que são remunerados por empresas urbanos rurais em decorrência de serviços que são prestados em caráter não eventual e sob subordinação.
. EMPREGADO DOMÉSTICO: É todo aquele que presta serviço na residência de uma pessoa ou família e sem fins lucrativos (motorista, caseiro, jardineiro, governanta, etc).
. TRABALHADOR AVULSO: São aquelas pessoas que