educação no transito
Neste trabalho iremos mostrar a importância da educação no transito. Com os conflitos da convivência humana e a divisão entre o bem individual e o bem coletivo têm refletido no alto índice de acidentes automobilísticos e, consequentemente, mortes no trânsito, requerendo por parte do Estado medidas urgentes de controle, combate e prevenção de acidentes de trânsito.
A Educação para o trânsito inclui a percepção da realidade, educação, assimilação e incorporação de novos hábitos e atitudes perante o trânsito, enfatizando a responsabilidade do governo e da sociedade, em busca da segurança e bem-estar.
Nesse sentido, Freire (1999) lembra que “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Agregar ações educativas preventivas às ações fiscaliza tórias, como um dos caminhos para a melhoria da qualidade do trânsito, garantindo, assim, o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro, Junto Com técnicas próprias de didática, de comportamento humano, unindo o conhecimento de educadores de transito com suas formas adequadas de exposição. Dessa forma, a educação vai conseguir maior eficiência em sua missão, que é tornar um transito melhor pra todos e salvar vidas.
DESENVOLVIMENTO:
A educação para o trânsito no Brasil surgiu a partir da implementação do primeiro Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941). Desde então, o Brasil – especialmente por meio dos órgãos executivos de trânsito não parou mais de produzir materiais educativos na área. De 1950 a 1980, foram elaboradas manuais, cartilhas, fitas cassete, slides e até discos de vinil.
A educação para o trânsito tem fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988:
Art. 23 É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...).
XII – Estabelecer e implantar