Educação ambiental
Em 1981, no Brasil, a Lei 6.938 instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente. Esta Lei situa a Educação Ambiental como um dos princípios que garantem “a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no país condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Estabelece ainda que a Educação Ambiental deve ser oferecida em todos os níveis de ensino e em programas específicos direcionados para a comunidade. Visa, assim, à preparação de todo cidadão para uma participação na defesa do meio ambiente.
Em 1999, é promulgada a Lei nº 9.795, que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto 4.281/2002. O decreto reafirma os principais pontos da Lei 9795/99, que definiu a educação ambiental como "uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal", não como disciplina específica no currículo de ensino, mas presente em todas as matérias. Práticas educativas não-formais, como o ecoturismo, têm sido utilizadas para a sensibilização da população como um todo sobre as questões ambientais.
O Brasil possui um mercado promissor neste campo devido a sua ampla diversidade territorial e cultural que possibilita determinadas regiões, favorecidas por um relevo acidentado, grande potencial hidrográfico além de belezas naturais como cachoeiras, fauna e