EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 9°entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privada, englobando:
EDUCAÇÃO BÁSICA:
ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. O objetivo da Educação Básica é assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores [LDBEN Art. 21 e 22]. Dois são os principais documentos norteadores da Educação Básica: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, regidos, naturalmente, pela Constituição da República Federativa do Brasil.
EDUCAÇÃO INFANTIL: Na Educação Infantil, o período da vida escolar que compreende crianças de 0 a 3 anos é denominado de creche e o equipamento educacional que se destina a crianças de 4 a 6 anos é chamado de pré-escola. O Projeto de Lei nº 144/2005, aprovado pelo Senado em 25 de janeiro de 2006, estabelece a duração mínima de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Até 2010, os Municípios, Estados e Distrito Federal atenderão esta modificação que estabelece a idade de seis anos para matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental.
ENSINO FUNDAMENTAL: Com duração de nove anos, o Ensino Fundamental é destinado a crianças e adolescentes com idade entre seis e 14 anos. Em 1996, assumiu o lugar do chamado Primeiro Grau, que era composto do curso primário (com duração de quatro a cinco anos) e do curso ginasial (com quatro anos de duração). O Ensino Fundamental é dividido em duas fases: a primeira vai da primeira a quinta série, incluindo a alfabetização e a consolidação dos conteúdos básicos. A segunda vai da sexta a nona série.
ENSINO MÉDIO: O Ensino