educa mais brsil
PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL
(I) ALUNO BENEFICIADO
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP
42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”.
- O(a) ALUNO(a) BENEFICIADO(a) em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no ato da inscrição no site www.educamaisbrasil.com, administrado pela INTERVENIENTE ANUENTE, e tendo atendido aos requisitos previstos no Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL foi contemplado com uma bolsa de estudo para o curso de PEDAGOGIA, da IES acima identificada, correspondendo a:
I)
100% (cem por cento) no valor da primeira mensalidade (matrícula) do curso para o qual o(a) ALUNO(a) BENEFICIADO(a) irá matricular-se;
II)
50% ( Cinquenta por cento )
no valor das demais parcelas da mensalidade, incluindo as
mensalidades correspondentes às rematrículas de cada período letivo subseqüente ao ingresso do(a) ALUNO(a) BENEFICIADO(a) na IES, resguardando-se do direito da IES em aplicar o ajuste anual ou na forma da Legislação em vigor.
- O(a) ALUNO(a) BENEFICIADO(a) está ciente que DEVERÁ, na periodicidade prevista no contrato, aditar o seu contrato de bolsa de estudos na forma prevista no regulamento e que, para tanto deverá pagar a taxa de aditamento para manutenção do beneficio junto à IES, remunerando o EDUCA MAIS BRASIL com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da semestralidade do curso para o qual irá matricular-se.
- Vindo o ALUNO(a) BENEFICIADO(a) a desistir do curso para o qual se cadastrou, até 10 (dez) dias após o pagamento da Taxa de Adesão, e não efetivar a sua matricula na IES, o EDUCA MAIS BRASIL comprometese a restituir a quantia equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor da Taxa de Adesão paga pelo ALUNO