Economia
A Lei nº5.764/71, cujo texto se encontra disponibilizado na Biblioteca virtual, não estabelece número mínimo para o Conselho de Administração ou Diretoria.
A prática recomenda pelo menos três associados, para facilitar o processo de renovação obrigatória de um terço a cada final de mandato (máximo de 4 anos).
Conselho de Administração ou Diretoria
Nas cooperativas de crédito, a gestão tem um significado bem mais específico. Ela é legalmente definida nos estatutos sociais, baseada nos artigos 47 a 55 da Lei nº 5.764/71. Nas cooperativas, a gestão se refere exclusivamente ao Conselho de Administração ou Diretoria, composto necessariamente de associados eleitos pela Assembléia Geral.
A Lei nº 5.764/71, cujo texto se encontra disponibilizado na Biblioteca Virtual, não estabelece número mínimo para o Conselho de Administração ou Diretoria. A prática recomenda pelo menos três associados, para facilitar o processo de renovação obrigatória de um terço a cada final de mandato (máximo de quatro anos).
A legislação permite que a cooperativa de crédito tenha Conselho ou Diretoria.
As boas práticas cooperativistas recomendam separação das atividades, com a adoção de:
1 (Um) Conselho de Administração e 1 (Uma) Diretoria Executiva.
Conheça-os navegando pelas setas abaixo;
Conselho de Administração
Encarrega-se das atividades deliberativas e de governança, ou seja, do relacionamento entre os associados, executivos, conselho fiscal, comunidade, governo etc.
Diretoria executiva
Cuida das atividades de administração.
Na prática, nas cooperativas de menor porte, a Diretoria Executiva é formada por integrantes do próprio Conselho de Administração.
Note-se que, na estrutura organizacional das cooperativas