Economia
O monopólio bilateral ocorre quando um monopsonista, na compra do fator de produção, defronta-se com um monopolista na venda desse fator. Por exemplo, só a empresa A compra um tipo de aço que é produzido apenas pela siderúrgica B. A empresa A é monopsonista, porque só ela compra esse tipo de aço, e a siderúrgica B é monopolista, porque só ela vende esse tipo de aço.
Nesses casos, a determinação dos preços de mercado dependerá não só de fatores econômicos, mas do poder de barganha de ambos: o monopsonista tentando pagar o preço mais baixo (usando a força de ser o único comprador), e o monopolista tentando vender por um preço mais elevado (usando o poder de ser o único fornecedor).
15- Grau de concentração econômica no BrasilUma medida comumente utilizada para verificar o grau de concentração econômica é calcular a proporção do valor do faturamento das quatro maiores empresas de cada ramo de atividade sobre o total faturado no ramo respectivo. Em termos percentuais, quanto mais próximo de 100%, maior o grau de concentração do setor (as quatro maiores respondem com a quase totalidade do faturamento); quanto mais próximo de 0%, menor o grau de concentração (e, portanto, maior o grau de concorrência) do setor.A tabela a seguir apresenta esse indicador de concentração econômica para os ramos da indústria e do comércio. Observa-se que os setores mais concentrados são aços planos (100%), material de transporte (94%), fumo (91%), amianto e gesso (88%) e cerveja (86%). Os setores mais competitivos são fiação e tecelagem (20%), petroquímica (43%) e confecções (46%). |
16-Ação governamental e abusos de mercado
Criado em 1962 (Lei n. 4.137), o Conselho Administrativo de Dircito Econômico (CADE) é uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça, que tem por objetivo julgar processos administrativos relativos a abusos do poder econômico, bem como analisar fusões de empresas que podem criar situações de monopólio ou maior domínio de mercado. Quando