Economia
A Publicidade é discriminatória quando a mensagem veiculada afirma, ou simplesmente sugere, a pertinência de tratamento discriminatório ás pessoas, exemplo de publicidade abusiva discriminatória pode-se ver na promovida por um motel carioca,através de anúncios publicados em jornais sob o título “precisa-se de secretárias.” A veiculação ocorrida no próprio dias das secretárias, descrevia o perfil da pretendente ao cargo ressaltando que deveria “ estar em dia com a ginástica, apreciar música, conhecer bons uísques e vinhos, ter pressa em agradar o chefe e calma para o resto, voz parecida a um beijo e pele macia.” E, à semelhança das ofertas de emprego, o anúncio apresentava rol de benefícios, do qual constava a descrição dos serviços e equipamentos do motel. Também são inequivocamente discriminatórios os anúncios que propagam, ou simplesmente insinuam,qualquer conduta racista. Nesse sentido, apesar de ressalvar ausência de dolo na hipótese, o CONAR determinou a sustação da veiculação de cartazes externos de uma marca de vestuário, a Benetton, em que eram apresentadas duas meninas, sendo uma loira com rosto angelical e outra negra com o penteado sugerindo chifres de diabinho. Por outro lado, a só presença ou a ausência de modelos dessa ou daquela raça não configura discriminação, o CONAR considerou que o anúncio apresentado mulher negra com criança branca ao colo, adequado á imagem institucional do anunciante (Benetton), não infrigia a ética publicitária.
Outro tipo de discriminação comum de se verificar tem por vítima a mulher. A promoção de produtos de limpeza, alimentos, utilidades domésticas e supermercados dirige-se, é certo, priviligiadamente ao público feminino e costuma a apresentar como modelos mulheres cuidando do lar, dos filhos e do marido.Nenhuma abusividade discriminatória se pode identificar na