economia
PROPRIEDADE: A DINÂMICA INSTITUCIONAL
EM AÇÃO
Cláudio D. Shikida
INTRODUÇÃO
A
Teoria Econômica do Direito faz uso extensivo da análise dos direitos de propriedade. Embora o conceito seja visto de forma ligeiramente distinta pelo léxico econômico e jurídico, é, hoje, difícil encontrar alguém que não entenda a intuição de seu significado.
O direito de propriedade (e sua configuração) é uma instituição formal acerca de como uma sociedade, de uma forma ou de outra, define a alocação de ativos que possuem valor para seus membros. O valor pode diferir entre eles e, claro, a forma de se definir esta alocação depende, dentre outras, das características econômicas, dos agentes envolvidos e do grau de inércia institucional previamente existente. Uma instituição formal é geralmente definida como o conjunto de regras formalizadas
(na forma de lei escrita, por exemplo) que regem as ações dos indivíduos em uma sociedade. Estas definições serão refinadas adiante. Como explicar uma dada configuração de direitos de propriedade é tarefa que envolve a análise da oferta e da demanda de direitos de propriedade em uma sociedade. Neste capítulo, esta análise é feita sob uma perspectiva não apenas teórica, mas também histórica. Parte-se do pressuposto de que não existem, inicialmente, direitos de propriedade para um determinado ativo. O exemplo clássico é o de uma colonização na fronteira (Alston, Libecap & Mueller (1999), Anderson & Hill
Ano 3 (2014), nº 10, 8497-8522 / http://www.idb-fdul.com/ ISSN: 2182-7567
8498 |
RIDB, Ano 3 (2014), nº 10
(2004), Mueller (2006)).
O texto que se segue busca esclarecer a discussão dos determinantes da oferta e da demanda dos direitos de propriedade. Sempre que possível, exemplos históricos foram introduzidos para ilustrar a teoria exposta. O objetivo deste capítulo, assim, é mostrar o potencial de análise que o estudo da oferta e da demanda do “direito de propriedade” traz