Economia
Vigilancia patrimonial
É exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais. É um serviço contínuo exercido por empresa especializada devidamente autorizada, dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local.
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL é um serviço contínuo exercido por empresa especializada devidamente autorizada, dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local. Um aspecto importante para a escolha da contratação de serviços de vigilância/segurança patrimonial é a necessidade de maior grau de ostensividade do posto, função direta da exposição ao risco do patrimônio da Contratante. Não se confundem as funções de “Porteiro” com “Vigilante”. Vigilante é o profissional capacitado pelos cursos de formação nos temos da Lei Federal no 7102/83 alterada pelas Leis Federais nºs. 8.863/94 e 9.017/95, pela Medida Provisória no 2.184/01 e pela Lei Federal no 11.718/08; e Portaria DG/DPF no 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007; devidamente registrado no Ministério do Trabalho e empregado em empresas de segurança. Assim sendo, a contratação de serviços que envolvam “Porteiro” não requer as exigências legais afetas às empresas de Segurança/ Vigilância.
Morrem muito mais vigilantes que policiais militares. Os vigilantes estão nos locais do crime, e, na maioria das vezes não lhe são fornecidos coletes a prova de balas ou outras proteções físicas, como manda a lei. Daí porque a incidência de mortes de vigilantes, especialmente por homicídios, é muito maior que a dos policiais militares.
SEGURANÇA PÚBLICA
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