Economia
No início do capitulo VII, o autor explora o aspecto civil e particular do homem ao afirmar “O homem nasceu, como já foi provado, com um direito à liberdade perfeita e em pleno gozo de todos os direitos e privilégios da lei da natureza, assim como qualquer outro homem ou grupo de homens na terra; a natureza lhe proporciona, então, não somente o poder de preservar aquilo que lhe pertence – ou seja, sua vida, sua liberdade, seus bens. Mas como nenhuma sociedade pode existir ou subsistir sem ter em si o poder de preservar a propriedade, e, para isso, punir as ofensas de todos os membros daquela sociedade, só existe uma sociedade política onde cada um dos membros renunciou ao seu poder natural e o depositou nas mãos da comunidade em todos os casos que os excluem de apelar por proteção à lei por ela estabelecida;”. Desta maneira, o autor impõe que, a partir do momento que um grupo de pessoas se reúnam e firmam o contrato entre si, nesta e somente nesta sociedade, haverá de fato, uma sociedade política e civil.
Evidentemente, que Locke disserta sobre a essência do contrato social, qual seja, o compromisso de cada contratante de que respeitará as decisões do corpo político representativo da sociedade, respaldadas pelo consentimento da maioria.
De maneira sólida, Locke define que, para evitar ameaças externas e possíveis riscos à sua vida e concomitantemente à sua propriedade, o indivíduo lockeano contratua-se firmando desta maneira o pacto social. O pacto seria apenas o acordo entre esses