economia
Princípio Revogado Pela Res. CFC 1.282/10
No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. A antiga era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º 7.730/89.
Mas apesar da falta de base legal, houve no Brasil uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar: se a inflação superar 100% (em 3 anos) haveria a atualização. Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional. Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos.
A posição é antiga da classe contábil brasileira, mas é contestada ao não observar o padrão internacional. Porém, no âmbito da Contabilidade gerencial e na análise de balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se os acharem relevantes.
Competência[editar | editar código-fonte]
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Este princípio está ligado ao registro de todas as receitas e despesas de acordo com o fato gerador, no período de competência, independente de terem sido recebidas as receitas ou pagas as despesas. Assim, é fácil observar que o princípio da competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas auferidas e das despesas incorridas em determinado período.
Ver artigo principal: regime de competência
A receita é considerada realizada: no momento em que há a transferência do bem ou serviço para terceiros,