economia
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Laís Contarin
Patrícia Lelis Diniz
Profª M.Sc. Máris de Cássia Ribeiro Vendrame
Profª M.Sc. Heloisa Helena Rovery da Silva
Prof. Esp. Francisco César Vendrame
Lins – SP
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2009
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
RESUMO
A palavra contrato vem do latim “Contractus” que quer dizer unir-se, associar, contrair. O contrato constitui um negócio jurídico uma vez que o homem usa de sua manifestação de vontade com a intenção de gerar efeitos jurídicos. Esta fundamentado, portanto na vontade humana atuando conforme a ordem jurídica e terá como efeito a criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações, ou seja, os vínculos jurídicos de caráter patrimonial. Dentre os diversos contratos existentes está o contrato individual de trabalho também conhecido por relação de emprego tendo em vista que não existe uniformidade na denominação que os autores dão a esse vinculo jurídico, sendo certo, porém o que se quer disciplinar qual seja o vinculo criado entre empregado e empregador. Para celebração do contrato há uma parte que toma a iniciativa, faz a declaração inicial de vontade dando inicio a formação do contrato e formulando a proposta para dar inicio assim a nova relação de emprego.
Palavras-chave: Manifestação de Vontade - Contratos - Relação de Emprego.
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1. INTRODUÇÃO
Quando se fala na Administração de uma empresa fundamental é que se observem os aspectos relacionados aos contratos que serão celebrados por esta, uma vez que a partir destes estará fundamentada todas as relações que a empresa veja efetuar.
Dentre todos os temas abordados pelo Direito do Trabalho um dos mais fascinantes é este que