Economia
As funções do estado são: Legislativa – consiste na elaboração e publicação de leis que têm como objetivo regular a vida dos cidadãos. Compete esta função à assembleia da república e ao governo. Executiva – é a função que é responsável pela administração dos interesses públicos, executa as leis e leva à prática de ações que conduzem de satisfação de necessidades coletivas. Esta função é desempenhada pelo governo. Judicial – esta função compete aos tribunais a quem cabe resolver os conflitos das sociedades. Políticas – função essencialmente política, exercida pelo presidente da república, pela assembleia da república e governo, que defendem a política geral do país.
Nacionalização – apropriação de bens de produção que pertenciam a particulares para a posse do estado - a partir de 25 de abril.
Privatização – passagem de bens de produção do estado para particulares - a partir de 1978. Hoje em dia como forma de diminuir o défice.
Atualmente o papel do Estado visa: Eficiência – gestão nacional dos fatores de produção, não permitindo desperdícios de recursos. Equidade – promover a justiça social. Estabilidade – evitar desequilíbrios de mercado, procura do mercado económico e controlo de preços, procura, emprego e contas externas.
Falha de mercado: situações em que o mecanismo de mercado não é capaz de responder de forma eficiente, sendo as 3 principais falhas: concorrência imperfeita, externalidades, bens públicos.
Externalidade – engloba os efeitos que a atividade produtiva exerce sobre terceiros e que podem ser benéficos ou prejudiciais; são custos/benefícios que entidades coletivas ou individuais provocam nos outros, sem que estes sejam indemnizados ou efetuem o respetivo pagamento.
Bem público – todos os bens cujo benefícios não pode ser negado a ninguém e que todos podem disfrutar