Economia
Tradicionalmente tido como infração da livre concorrência, os carteis são acordos explícitos ou implícitos entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor (em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel, acesso em 13 de março de 2014).
A concorrência entre os agentes econômicos, apesar de beneficiar o mercado, diminui os lucros dos empresários, pois exige constantes investimentos para garantir a qualidade dos produtos. Nesse contexto, a colusão horizontal, caracterizada pelo acordo efetivo entre concorrentes diretos, que atuam no mesmo mercado relevante visando a eliminação ou lesão da concorrência por meio da adoção de uma política comercial pactuada, apresenta-se como uma alternativa atrativa aos maus empresários que visam ao lucro a qualquer custo sem atentar-se às conseqüências jurídico-penais de seus atos.
Principais características do cartel
Por “cartel”, entende-se a formação de uma “união”, contando, até mesmo com a possibilidade de ser firmado um acordo (por sua vez, ilegal) entre empresas diferentes que apresentam interesses comuns.
Pode-se, portanto, conceituar cartel como sendo um acordo anticoncorrencial, explícito ou tácito, entre concorrentes do mesmo mercado, visando a fixar preços comuns, estabelecer restrições de produção ou cotas, ou partir ou dividir mercados, com a divisão do território, controlar a oferta, fraudar licitações, dentre outros. Envolvem parte substancial do mercado relevante, na busca incessante pelo aumento do lucro e dos preços para níveis mais próximos dos de monopólio.
Atualmente, o cartel é considerado a mais grave lesão à concorrência por fatores consumeristas e econômicos. Eles restringem a oferta e aumentam os preços, tornando os bens e serviços mais