Economia
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socio-educativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar etc.
Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985)2 3 4 e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)5 , ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim3 .
No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode