economia
Neste trabalho tem o objetivo de explanar a questão da Economia aplicada no Direito, microeconomia, demanda e a teoria da firma, trazendo todas as relações e necessidades criadas e saciadas através da ligação entre estas áreas na sociedade e no jurídico e no mundo globalizado.
Muitas vezes o fenômeno econômico dita o surgimento de uma instituição jurídica ou vice-versa. Se ao Direito está dada à incumbência de organizar a ordem social e se dentro da ordem social inclui-se também a economia, podemos relacionar as relações entre Economia e o Direito, para que haja uma sociedade mais igualitária, harmoniosa e em desenvolvimento.
Palavra chave: Economia, conceito, economia no direito, microeconomia, demanda, teoria da firma.
ECONOMIA E DIREITO:
Primeiro vamos entender o significado das palavras Economia e Direito, para depois juntar e avaliar a importância dessas duas disciplinas tão importantes para a sociedade e o pais.
A palavra “Economia” deriva da junção dos termos gregos “oikos” (casa) e “nomos” (costume, lei).
Economia é a “Ciência que estuda as formas de comportamento humano resultantes da relação existente entre as ilimitadas necessidades a satisfazer e os recursos que, embora escassos, se prestam a usos alternativos”.
A economia pode ser definida: O estudo de como as pessoas e a sociedade decidem empregar recursos escassos, que poderiam ter utilizações alternativas, para produzir bens variados.
A palavra “Direito" vem do latim ”directus”, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual.
Direito para os juristas : É o sistemas de normas de conduta criada e imposta por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
Direito para os leigos: O sentido de “ordem e justiça”, pode-se referir à ciência do direito ou o conjunto de normas