Economia
Decio Zylberstajn e Rachel Sztajn (2005) expõem que o estudo conjunto do Direito e da Economia, embora tenha surgido por volta de cinqüenta anos, com o objetivo de uma apreciação mais profunda e completa das instituições e organizações nacionais é recente no Brasil em vista de outros países, existindo farta literatura internacional a respeito da análise econômica do Direito.
Na sua essência o Direito é verbal, hermenêutico, almeja a justiça e analisa questões sob o enfoque da legalidade. A Economia, por sua vez, embora também verbal, é primordialmente matemática, almeja ser científica e examina questões tendo em vista o custo (SALAMA, 2008, p. 49). Ademais, o Direito muitas vezes preocupa-se com o retorno ao status quo ante, ao passo que a Economia focaliza o futuro para se antecipar.
“[...] a justiça olha mais para trás na tentativa de reconstituir um estado anterior das artes, enquanto a economia olha essencialmente para frente, tentando prever e ‘precificar’, para usar um anglicismo hoje parte do economês nacional, o futuro” (PINHEIRO, 2008, p. 21).
Referidas diferenças normalmente acarretam dificuldades no diálogo entre operadores do Direito e economistas.
Todavia, consoante Bruno Meyerhof Salama, o Direito e a Economia apresentam pontos comuns, pois ambos procuram solucionar problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade (2008, p. 49). Preceitos jurídicos relativos aos custos do processo litigioso, normas legais e constitucionais acerca da responsabilidade civil, direitos de propriedade e direitos contratuais, influenciam o crescimento econômico e constituem apenas alguns exemplos da relação entre o Direito e a Economia. A