Economia
A intervenção do Estado na ordem econômica, assim, sucede-se de varias formas, mas, efetivamente, o poder público mais interfere no domínio econômico por via do fomento(que caracteriza uma atuação indireta na ordem econômica), isto é, apoiando a iniciativa privada e estimulando determinados comportamentos. Isto pode dar-se de diversas maneiras, como através de incentivos fiscais, onde o poder público promove a instalação de indústrias ou outros ramos de atividade em determinadas regiões. Do mesmo modo, a elevação ou redução da alíquota de impostos – notadamente os que têm regime excepcional no tocante às regras (ou atecnicamente princípios) da legalidade e da anterioridade (Arts. 150, § 1º e 153, § 1º, da CR), como IPI, imposto sobre a importação, IOF – é decisiva na expansão ou na retração de determinado segmento da economia. Da mesma forma, é imprescindível, no âmbito do fomento da atividade econômica, a oferta de financiamento público a determinadas empresas ou setores do mercado, mediante a concessão de linhas de crédito especiais, como aquelas que podem ser obtidas junto ao BNDES.
Por outro lado, o Estado interfere também na ordem econômica mediante umaatuação direta. Entretanto, esta pode dar-se em duas hipóteses distintas: (a) a prestação de serviços públicos; e (b) a exploração de atividades econômicas. Por outro lado, no que diz respeito à prestação dos serviços públicos, a Administração Pública, poderá prestá-losdiretamente, por meio de seus órgãos despersonalizados, ou indiretamente, por meio de suas entidades com personalidade jurídica própria[24]
Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta
É utopia crer no Estado completamente fora de nossas vidas e isso nem seria prudente. Mas no Brasil há um exagero que precisa ser revertido enquanto antes. Independente desse exagero o Estado precisa tecer estratégias de longo prazo para ao decorrer dos anos reduzir sua participação gradativa até