Economia
Relativo ao ser, isto é, à sua estruturação de acordo com a presença de elementos básicos, fundamentais para que possa se admitido, considerado.
São pressupostos da Existência do negócio jurídico:
i) agente, ii) objeto, iii) forma, iv) vontade exteriorizada consciente
Validade.
Consiste em estar em conformidade com as regras do ordenamento jurídico para produzir efeitos concretos.
Qualificando os elementos existenciais, tem se como requisitos de validade do negócio jurídico:
i) Agente Capaz ii) Objeto lícito, possível determinado ou determinável iii) Forma adequada (prescrita ou não defesa em lei), iv) Vontade exteriorizada conscientemente, de forma livre e desembaraçada.
Nulidades
As nulidades violam interesses públicos; em se tratando de nulidade qualquer pessoa pode pleitear o reconhecimento da invalidade e o magistrado pode conhecer de ofício.
Sendo assim as características elementares da nulidade do negócio jurídico são:
i) opera-se de pleno direito; ii) pode ser invocada por qualquer pessoa, inclusive pelo Ministério Público; iii) é imprescritível iv) pode ser conhecida ex ofício.
Anulabilidades.
As anulabilidades violam interesses particulares; e somente os interessados podem provocar a invalidade.
O ato anulável admite confirmação que pode ser expressa o tácita.
A anulabilidade é reconhecida por meio de ação anulatória, ajuizada pelo interessado, produzindo efeitos ex tunc (retroativos).
Art. 182- Na anulação do negócio jurídico as partes deverão ser reconduzidas ao estado em que se achavam.
As características da anulabilidade podem ser:
i) o negócio existe e gera efeitos concretos até que sobrevenha a declaração de anulabilidade; ii) somente a pessoa juridicamente interessada poderá promover a anulação negocial; iii) submete se aos prazos prescricionais;
v) o juiz não pode conhecer a anulabilidade de ofício, nem o Ministério público
OBS: A eventual proteção de terceiro de boa fé, diante dos efeitos da