Economia

366 palavras 2 páginas
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

O art. 175 do CTN enumera as duas espécie de exclusão do crédito tributário, são elas a isenção e a anistia. A exclusão do credito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessória, se dá por meio da isenção a da anistia e consiste na inviabilidade de sua constituição ,ocorre em situações em que mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá o crédito tributário.
A remissão é forma de extinção do crédito tributário. O CTN na disciplina de exclusão do crédito tributário trata da isenção e da anistia, que está previsto em seu art. 175.
Essa exclusão ocorre quando o credito tributário é afastado e o contribuinte é excluído do dever de pagar tributo. Excluem com a isenção e a anistia.
Anistia é a exclusão do crédito tributário relativos a penalidades pecuniárias. ( o termo anistia é empregado no direito tributário com o significado de perdão, esquecimento da infração punível, deixando, portanto, o anistiado de receber a penalidade.)
A remissão é forma de extinção do crédito tributário, quer decorrente de penalidade, quer decorrente de tributo. ( assim anistia não se confunde com remissão. Diz respeito somente a penalidades.)
Sendo assim, na anistia o credito não foi constituído, na remissão, o crédito já foi constituído. A anistia decorre sempre de lei, e é forma de exclusão do crédito tributário e ,portanto, compreende-se no âmbito da reserva legal.
A Isenção é sempre decorrente de lei. Está incluída na área denominada reserva legal, sendo a lei, em sentido estrito, o único instrumento hábil para sua instituição.
A doutrina tradicional conceitua a exclusão do crédito como sendo o impedimento legal de constituição do mesmo. Dessa maneira, a exclusão do crédito somente pode ocorrer antes do lançamento do tributo. Caso ocorra após o lançamento, estaremos diante de remissão, e não de isenção ou anistia.

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