Economia
4.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, competindo-lhe:
• estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
• regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
• disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
O CMN é composto pelos seguintes membros:
• Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
• Ministro do Planejamento;
• Presidente do Banco Central do Brasil
Atividades relacionadas com o Comércio Exterior:
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
• fixar as diretrizes e normas da política cambial;
• outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos;
• baixar normas que regulem as operações de câmbio;
• regular o exercício da atividade de corretores de câmbio.
4. - AS INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL
4.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, competindo-lhe:
• estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
• regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
• disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial
O CMN é composto pelos seguintes membros:
• Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
• Ministro do Planejamento;
• Presidente do Banco Central do Brasil
Atividades relacionadas com o Comércio Exterior:
• regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
• fixar as diretrizes e normas da política cambial;
• outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de