Economia e sociedade
Teoria Dualista: direito e Estado constituem duas ordens distintas, um para o outro, como 2 mundos que se ignoram.
Teoria Monística: Direito e Estado constituem uma só entidade. Mas o Direito, historicamente, antecedeu ao aparecimento do Estado.
Teoria do Paralelismo: Direito e estado são entidades distintas e em regime de mútua dependência.
Arbitrariedade: è conduta antijurídica praticada por órgãos da administração pública e violadora de formas do direito.
- tem relação com a forma, independente do valor justiça
Meios de combate: a)eliminação do arbítrio judicial, negando-se ao poder judiciário a possibilidade de criar o direito. b)controle dos atos administrativos, por meio da justiça especializada, controle da constitucionalidade das leis.
Estado de Direito: Meio da proteção efetiva dos direitos humanos,ocorre pela estruturação do estado em poderes harmônicos e independentes entre si.
Participação do povo na administração pública.
A identificação do estado de Direito ocorre por ser obediente ao Direito, por ser guardião dos direitos e aberto para as conquistas da cultura jurídica.
Elementos do Estado: Os dois primeiros formam o elemento material e o último de natureza formal:
1-População-povo ou nação
2-Território-base geográfica
3-Soberania-maior força do estado.
Origem do estado: Sua origem ainda é incerta diversas teorias a sustentam:
-Teoria do Contrato social: divulgada pelo direito natural, afirma que o povo firmava contrato onde a sociedade se submete a um governo por ele escolhido(Rosseau).
-Teoria Patriarcal:antes a única organização social que existia eram as famílias separadas.seu desenvolvimento ocorreu; família patriarcallegens-tribos-cidade-estado.-Teoria matriarcal:A afiliação feminina antecedeu a masculina e a chefia da famíla competia a mãe.Teoria