economia e mercados
Prof. Sergio Ramos Santana
INTRODUÇÃO
Falar de economia é pensar em dinheiro, nossas contas, nosso salário, enfim tudo que gera uma receita de um lado e do outro lado uma despesa, expresso em valores monetários.
A economia, como ciência, estuda as formas de como se gera estas receitas e as despesas, de um lar, de uma empresa ou de uma sociedade, esteja ela inserida numa simples comunidade, em um município, estado ou em um mundo globalizado que vivemos atualmente.
Também podemos pensar em bolsa de valores, em inflação, em juros, em numa eternidade de assuntos que envolvem a economia. E a nutrição? Como podemos alocá-la dentro do contesto econômico que reunidos, dentro das unidades produtoras, alcançará a satisfação das necessidades da população.
A alimentação é um direito constitucional, através do artigo VI da CF de 1988:
Art.6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.
Observamos que está subentendido dentro deste artigo, o direito a uma alimentação digna para a sobrevivência da pessoa para manter a sua dignidade estampada no artigo 1.º inciso III da nossa Carta Magna, não podendo ser atendido apenas pelo artigo 6.º inciso IV que enaltece a capacidade de atender o salário mínimo pago aos trabalhadores.
Por aderir à Organização das Nações Unidas, o Brasil também adere aos vários tratados internacionais dentre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos que estampa no seu artigo XXV o direito do ser humano á alimentação:
Artigo XXV - 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, o direito à segurança, em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de