Economia sunstentável
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Código de Defesa do Consumidor.CDC. – Lei nº. 8.078 de 11 de Setembro de 1.990.
Art. 5º e Art. 170º. Da Constituição Federal.
Cap.VII. – Das Sanções Administrativas
Art. 55º, 56º, 57º caput com redação dada pela lei nº. 8.656, de 21.05.1993.
Seção II. - Das Cláusulas Abusivas.
Art. 52º.
Seção V. - Das Cobranças de Dívidas.
Art. 42º, Art. 71º. E Art. 586º.
Lei do Sac. – Decreto Federal 6.523/08 – 11/08/08
As empresas são responsáveis por assumir todas as implicações por serviços e produtos principalmente pós-vendas.
O Sac obedecerá aos princípios de boa fé, transparência e eficiência, eficácia, serenidade e cordialidade.
O Sac receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento.
Poderá ter apenas uma única transferência entre atendentes, caso o primeiro atendente não tenha a atribuição para definitivo atendimento.
Nos casos de reclamação e cancelamento não será admitidos a transferência das ligações;
É Vedado solicitar a repetição da demanda e informações ao consumidor após o registro pelo primeiro atendente.
Para setores financeiros, o tempo máximo de espera é de 45 segundos, nas 2º. feiras, nos dias que antecederem e sucederem os feriados e no 5º.dia útil de cada mês, o prazo será de 90 dias.
6- Qualidades: Ser humano educado, discreto, ético, pró-ativo, de boa fé, com raciocínio lógico, com capacidade de decisão e persuasão em negociação, com bom relacionamento interpessoal, boa capacidade analítica, comunicativo, disciplinado, organizado, simples, ousado, com discernimento para adaptar-se a situações adversas e conflitantes.
7- Defeitos: Considero-me perfeccionista e acredito que em algumas situações isso possa ser prejudicial, acredito que isso é superável e reavaliado nos momentos de tomadas de decisões.
8- Objetivos: Meu desafio é transformar informação em compreensão, qualidade em quantidade e fazer dessa matéria-prima tão rara, que é o tempo, uma equação que abrange prazer, foco, agregação de valores e compromisso