Economia (funda
a) Tributo é toda prestação pecuniária (em espécie)
b) Compulsória
c) Em moeda, ou cujo valor nela posse exprimir (in natura: Bens móveis e imóveis e “in labore” trabalho)
d) Não decorra de ato ilícito
e) Que seja instituído por lei
f) Cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Exemplo: Emissão de RG. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, portanto paga em espécie. Ainda pode a lei municipal, estadual, distrital ou da União, permitir que o tributo seja pago em labore e/ou in natura. O tributo decorre de ato lícito que significa a prática pelo contribuinte ou hipótese tributária, como por exemplo: ser proprietário de imóvel. Se a obrigação tributária decorrer de ato ilícito, não teremos aí uma receita tributária. A cobrança de tributo vinculado é relativa. Nem todo tributo é vinculado. Exemplo: O imposto de renda é preenchido e declarado pelo próprio contribuinte. Observação: Multa de trânsito não é tributo, uma vez que foi gerada por um ato ilícito.
2- PRINCIPIOS DE TRIBUTAÇÃO.
O financiamento para que o Estado cumpra suas funções com a sociedade é feito por meio de arrecadação tributaria, ou receita fiscal. Para isso existe uma serie de princípios que a teoria da tributação deve seguir.
a) Principio da Neutralidade: as decisões sobre alocação de recursos baseiam-se nos preços relativos determinados pelo mercado. A neutralidade dos tributos seria obtida quando esses não alterassem os preços relativos, diminuindo sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado.
Um dos objetivos do sistema tributário é ter impactos positivos sobre a eficiência econômica. Sendo adequados, os impostos podem ser utilizados na correção de ineficiência do setor privado.
b)Principio da Equidade: é um imposto neutro e equânime, distribui seu ônus de maneira justa entre os indivíduos. A equidade pode ser avaliada sob outros dois princípios:
1) Principio do Beneficio: um tributo