Economia Farmacêutica
DISCUSSÃO
Destacamos alguns pontos das resoluções que achamos importantes, como:
Na Resolução nº 96/08 fala que,
Art. 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na ANVISA.
§ 1º A propaganda ou publicidade deve ser procedente de empresas regularizadas perante o órgão sanitário competente, quando assim a legislação o exigir, ainda que a peça publicitária esteja de acordo com este Regulamento.
§ 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do medicamento, indicações, posologia, modo de usar, reações adversas, eficácia, segurança, qualidade e demais características do medicamento devem ser compatíveis com as informações registradas na ANVISA.
§3º - Os conteúdos das referências bibliográficas citadas na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição devem estar disponíveis pela empresa no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e no serviço de atendimento aos profissionais prescritores e dispensadores de medicamentos. (Redação dada pelo (a) Resolução 23/2009/RDC/ANVISA/MS).
Art. 4º Não é permitida a propaganda ou publicidade enganosa, abusiva e/ou indireta.
Art.5º As empresas não podem outorgar, oferecer, prometer ou distribuir brindes, benefícios e vantagens aos profissionais prescritores ou dispensadores, aos que exerçam atividade de venda direta ao consumidor, bem como ao público em geral.
A Vigilância Sanitária tem um papel muito importante na fiscalização, pois ela é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização. Não é apenas por meio da mídia que se nota a exposição das marcas de