Economia Brasileira revisado
O Sistema Financeiro Nacional é formado por um conjunto de instituições financeiras públicas e privado, tendo o Conselho Monetário Nacional (CMN) como órgão normativo máximo. O objetivo desse sistema é permitir a relação entre os agentes econômicos superavitários (aqueles capazes de gastar menos que a renda que recebem, formando um excedente de poupança) e os agentes econômicos deficitários (aqueles que possuem um consumo mais alto que sua renda). Essa relação se torna possível através da Intermediação Financeira, que é o processo em que os recursos de fundos dos agentes superavitários podem ser realocados para os agentes deficitários, sendo realizado por diversos agentes do mercado, como bancos, companhias de seguro, etc. As instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional podem ser divididas em dois grupos: instituições bancárias ou monetárias, nas quais é permitida a criação de moeda, através de depósitos à vista (bancos comerciais e múltiplos), e instituições não bancárias ou não monetárias, referentes àquelas que não têm a permissão de receber depósitos à vista, ou seja, que não possuem a faculdade de criação de moeda. O SFN pode ser dividido em dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira. O subsistema normativo é aquele responsável por fiscalizar e regulamentar as atividades do mercado financeiro, sendo realizado, principalmente, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Entre as instituições que compõem o subsistema de intermediação, é possível destacar as instituições financeiras bancárias e não bancárias, o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), instituições auxiliares e instituições não financeiras.
1.1. Instituições do Subsistema Normativo:
1.1.1. Conselho Monetário Nacional (CMN) O Conselho Monetário Nacional é o órgão que controla todo o sistema financeiro, atuando de forma normativa, não desempenhando atividades executivas.