Ação de danos morais
Filipinho Júnior, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG número 12345678, residente e domiciliado na Avenida Tal, nº 171, bairro Centro de Juiz de Fora, Cep.: 00.000-000- Minas Gerais, vem, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, propor a presente AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS, em face de Amaral Souto, Residente na Rua Tal e Qual nº 173 - bairro Centro de Juiz de Fora, Cep.: 00.000-000- Minas gerais, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expendidos: Dos Fatos O Sr. Filipinho Júnior estava jogando futebol em sua rua, quando o cachorro da raça Pastor Alemão de seu vizinho, Sr. Amaral Souto, se desprendeu da coleira e veio a ataca- ló, causando inúmeros ferimentos em seus braços, perna e face; tal como danificando suas vestimentas. Vizinhos do Sr. Filipinho relataram que o cachorro, já havia se desprendido inúmeras vezes de sua coleira, causando estragos e perigo a demais moradores, e que o Sr. Amaral Souto tem o costume de deixar o portão de sua residência sempre aberto, facilitando o acesso, para que o cachorro fuja. Saliento que devido ao ataque, provocado pelo cachorro do Sr. Amaral, o Sr. Filipinho encontra se hospitalizado, há pelo ao menos 30 (trinta) dias, acarretando a sua família, um longo e custoso tratamento, inclusive de ordem psicológica. Do Direito Código Civil - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Código Civil - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Aflorando o