eca questoes
Desde o advento do CC02 e do Eca é vedada adoção por procuração. Trata-se de um ato personalíssimo. A adoção deve ser pleiteada pelos próprios adotantes.
OBS: A adoção é irrevogabilidade.
A adoção não se desfaz em razão do falecimento dos adotantes. É incaducável.
O adotando deve ter no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. Se tiver mais de 18 anos, será de competência da vara de família.
Adoção Rompimento dos vínculos familiares anteriores, salvo impedimentos matrimoniais.
EX: Deixa de ser pai, de ser mãe, mas impede-se de casar.
OBS: Na adoção unilateral, permanecerão íntegros os vínculos familiares para com um dos pais e seus familiares.
A adoção unilateral dispensa a observância do prévio cadastramento conforme nós temos no art. 50, §13 .
Adoção post mortem deferida mesmo que o adotante tenha falecido.
Será possível se o adotante no curso do processo já houver se manifestado inequivocamente pela adoção.
STJ acolheu adoção post mortem quando o óbito ocorreu antes do ajuizamento da ação. Pois a manifestação de vontade( procuração, constituiu advogado, a criança já se encontrava com ele) já tinha sido feita.
Mesmo na adoção à brasileira, os filhos são tratados com igualdade perante os filhos legítimos
Foro competente para ação de adoção: Pais ou responsável ou local onde se encontra a criança.
É o princípio do juízo imediato. Essa regra se sobrepõe a regras do CPC.
EX: Se sobrepõe à perpetuatio jurisditionis.
Ato infracional
Diferença entre idades do adotante e adotando 16 anos.
Idade mínima do adotante: 18 anos
Adoção à brasileira
STJ entende que é preservada em razão do superior interesse da criança(dignidade da criança).
Acontece quando adotantes registram como se filho fosse. Esse registro não espelhará a verdade biológica.
OBS: É crime tipificado no CP.
Família substituta
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