Ebt sistemas
EMPRESA: MISSAO ESPECIAL DA REPUBLICA DA ESTONIA
A/C SR(A): URMAS EIGLA
DATA: 19/03/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
BUSINESS LINK
01-ÓRGÃO EMISSOR
02-CONTRATO N.º
VEM-14
03-CLIENTE (RAZÃO SOCIAL/NOME)
04-CNPJ/CPF
MISSAO ESPECIAL DA REPUBLICA DA ESTONIA
18162284000188
05-ENDEREÇO
06-CIDADE
07-UF
SHIS QL 12 CONJUNTO 5 CASA 18 LAGO SUL CEP: 71630255
BRASILIA
DF
Pelo presente instrumento, a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, com sede na Avenida Presidente Vargas, n.º 1.012, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.530.486/0001-29, doravante denominada EMBRATEL e a pessoa jurídica ou física, acima qualificada, doravante denominada CLIENTE, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação do Serviço Business Link ("CONTRATO"), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O objeto do presente CONTRATO é a prestação pela EMBRATEL ao CLIENTE do Serviço Business Link Direct, o qual consiste no provimento à Rede do CLIENTE de acesso à Internet, conforme detalhamento que consta dos ANEXOS;
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Integram o presente CONTRATO os seguintes documentos devidamente rubricados pelas partes e de cujo inteiro teor as mesmas declaram ter pleno conhecimento:
ANEXO I - Condições Gerais de Prestação de Serviços;
ANEXO II - Condições Específicas do SERVIÇO;
ANEXO III - Condições Específicas do CONTRATO;
ANEXO IV – Condições Especificas do EQUIPAMENTO);
ANEXO V – Condições Especiais do CONTRATO).
ANEXO VI – Proposta Comercial (este item poderá ser opcional quando for assinatura)
2.2 Em caso de divergência ou dificuldade de interpretação entre as disposições contidas nos ANEXOS, prevalecerá a seguinte ordem: ANEXO VI, ANEXO IV, ANEXO V, ANEXO III, ANEXO II e ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 O prazo do presente CONTRATO é de